ULBRA de Porto Velho é condenada a expedir diploma de Conclusão de Curso gratuitamente a alunos

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Foto: Divulgação

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No último dia 28 de setembro, o Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho concedeu uma liminar em Mandado de Segurança (n° 2007.41.00.004157-6) garantindo a alguns concluintes do Curso de Direito da ULBRA de Porto Velho o diploma de Conclusão de Curso sem a cobrança de taxa, que é estabelecida pela faculdade no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). A taxa que as faculdades particulares cobram pela expedição do diploma é ilegal, contrariando as Resoluções 01/1983 e 03/1989, ambas do Conselho Federal de Educação. A liminar concedida em favor dos acadêmicos da ULBRA não é inédita em nossa cidade, a FARO já foi condenada em vários processos a expedir o diploma gratuitamente, pois segundo a legislação em vigor, o valor do diploma e de vários outros serviços já está incluso na mensalidade. Também neste ano a UNIR foi obrigada a emitir o diploma gratuitamente, conforme decisão também da Justiça Federal. Inúmeras ações em todo o Brasil, nas Universidades públicas e faculdade particulares, visam coibir o que os estudantes tem tratado como "abuso". No caso de Instituições de Ensino Superior públicas esta situação é agravante, já que além de taxa de diploma se paga inúmeras outras taxas, consideradas pelos estudantes como um processo de privatização do Ensino Público. No caso da UNIR, ocorrem também casos de cursos de pós-graduação, denominados "auto-sustentáveis", onde há a cobrança de mensalidades.
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