Estado apresenta ao MP proposta para solucionar problemas carcerários de Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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Os Promotores de Justiça Alan Castiel Barbosa e Eiko Danieli Vieira Araki, titulares da 4ª Promotoria da Comarca de Ji-Paraná, reuniram-se na segunda-feira (30.01.06) com o Secretário de Assuntos Penitenciários, Gilvan Cordeiro Ferro, e o Diretor Executivo da Seapen, Juarez Barreto Macedo Júnior, e debateram os termos da transação que o Estado de Rondônia está propondo ao Ministério Público, visando extinguir a Ação Civil Pública proposta para solucionar os problemas do sistema carcerário do município jiparanaense. Conforme colocaram os dirigentes da Seapen, o Estado se compromete a cumprir, dentro de prazo ainda a ser acertado, as seguintes obrigações de fazer: * a) Construir nova muralha, dentro dos padrões de segurança necessários a evitar fugas e garantir a segurança da sociedade;* b) Construção de pavilhões para o regime semi-aberto, com capacidade para 100 (cem) homens e 60 (sessenta) mulheres; *c) Reforma do pavilhão feminino do Agenor Martins de Carvalho, que doravante será destinado somente às presas do regime fechado; *d) Contratação de pessoal técnico para composição da Comissão Técnica de Classificação, Disciplina e Triagem, através de concurso ou em regime de contração temporária; *e) Encaminhamento mensal de relatório constando todo material, verba ou qualquer outro tipo de dotação encaminhado pela SEAPEN aos estabelecimentos prisionais de Ji-Paraná, possibilitando maior fiscalização pelo Ministério Público; *f) Construção ou implementação de uma nova Casa de Prisão Albergue, com áreas masculina e feminina diferenciadas, com capacidade ainda a ser definida; *g) Em caso de descumprimento injustificado da transação, o Estado de Rondônia ficará submetido à multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. *Os Promotores de Justiça Alan Castiel e Eiko Danieli marcaram nova reunião com os dirigentes da Seapen para o dia 15 do mês de fevereiro, às 11 horas, na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, para a assinatura do termo de transação, com posterior protocolização junto ao Juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, para homologação da transação.
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