ELEIÇÕES: Justiça vê vantagem irregular e manda retirar propaganda de Fúria em 2 horas

Propaganda permaneceu exposta após a convenção partidária

ELEIÇÕES: Justiça vê vantagem irregular e manda retirar propaganda de Fúria em 2 horas

Foto: Divulgação

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Uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) levou a Justiça Eleitoral de Rondônia a conceder uma liminar determinando que Adailton Furia retire, em até duas horas, toda a propaganda que permaneceu exposta após a convenção partidária, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento. 
 
A representação foi conduzida pela equipe jurídica do PL, coordenada pelo advogado Nelson Canedo, responsável pela estratégia da ação.
 
Na decisão, o juiz entendeu que existem elementos suficientes para indicar que a permanência de faixas e banners após o encerramento da convenção pode ter proporcionado uma exposição vedada pela legislação eleitoral e uma possível vantagem em relação aos demais pré-candidatos, razão pela qual concedeu a tutela de urgência. 
 
Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente. 
 
A legislação eleitoral permite a utilização de propaganda intrapartidária para convencer os convencionais antes da escolha do candidato. O problema, segundo o magistrado, é que esse material deve ser retirado imediatamente após a convenção.
 
A permanência das faixas e banners até dias depois do evento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, justamente porque o conteúdo passa a alcançar o público em geral, e não apenas os participantes da convenção. 
 
A mensagem da Justiça é clara: convenção encerrada significa propaganda retirada, imediatamente. Quando isso não acontece, a discussão sai das ruas e vai parar no Tribunal.
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