Justiça nega liminar a Hildon Chaves e mantém propaganda de Eyder Brasil

A coligação buscava a exclusão do vídeo durante o programa eleitoral

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Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral negou um pedido de liminar feita pela coligação, "O trabalho continua" (PSDB, DEM, PSD, PL), representação (11541) nº 0600172-65.2020.6.22.0002 / 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho/ RO do candidato a prefeito Hildon Chaves, para que fosse removida a propaganda, onde o candidato, Sargento Eyder Brasil (PSL), mostra o transporte rural nos distritos de Porto Velho. 
 
O Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Arlen José Silva de Souza, analisou os autos e entendeu que o candidato Sargento Eyder Brasil pode expor pessoalmente em sua propaganda eleitoral as falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral (art. 74, § 2º, inciso II, Resolução TSE n. 23.610/2019).
 
"Entendo, em uma análise superficial dos autos, que não se tentou criar "artificialmente" estados mentais, emocionais e passionais na opinião pública, uma vez que a situação em que foi encontrado o veículo, bem como os depoimentos das duas mães, indicam que os representados veicularam apenas uma crítica de natureza política", expôs Arlen. 
 
A situação de abandono do ônibus é presumida porque ele não estava com as portas fechadas, o que permitiu com que o candidato Eyder tivesse acesso ao seu interior e registrasse as imagens. 
 
Pelo exposto, o juiz não concedeu a liminar em tutela de urgência, com fundamento no art. 10, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 
 
Texto: Da assessoria

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