Falhas na 1ª fase fazem com que TCU suspenda concurso público para procurador da Fazenda

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Foto: Divulgação

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 O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Escola de Administração Fazendária se abstenham de dar continuidade a todos os atos administrativos relativos a concurso público para provimento de vagas no cargo de procurador da Fazenda Nacional.

Segundo constatado pelo relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, há falhas no entendimento sobre a aprovação dos candidatos na primeira fase do concurso. “A teor do contido no edital, a interpretação razoável é a de que apenas deveriam ser considerados habilitados à fase seguinte os candidatos que alcançassem, no mínimo, 60 pontos tanto na prova discursiva I quanto na prova discursiva II”, ressaltou Carreiro. No entanto, a AGU passou a considerar aprovados os candidatos que atingiram 120 pontos no somatório das duas provas.

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