A decisão passou a ser exclusivamente da mulher, reforçando o direito à autonomia reprodutiva
Foto: Reprodução internet
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As mulheres brasileiras passaram a ter mais autonomia para decidir pela laqueadura tubária após a entrada em vigor da Lei nº 14.443/2022, que alterou as regras para a realização da esterilização voluntária.
As mudanças, em vigor desde março de 2023, eliminaram exigências consideradas restritivas e ampliaram o acesso ao procedimento.
Com a nova legislação, a idade mínima para solicitar a laqueadura caiu de 25 para 21 anos.
Além disso, deixou de ser obrigatório ter filhos para realizar o procedimento, desde que a mulher atenda ao requisito de idade ou às demais condições previstas na lei.
Outra mudança importante é o fim da exigência de autorização do cônjuge ou companheiro.
A decisão passou a ser exclusivamente da mulher, reforçando o direito à autonomia reprodutiva e ao planejamento familiar.
A lei também passou a permitir a realização da laqueadura no período do parto, desde que a gestante tenha manifestado previamente sua vontade e sejam observados os critérios legais.
Antes da alteração, a esterilização durante o parto era permitida apenas em situações excepcionais.

As mudanças foram promovidas pela Lei nº 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996).
Segundo o governo federal, o objetivo é ampliar o acesso ao planejamento reprodutivo, garantindo maior liberdade de decisão às mulheres e reduzindo barreiras para quem opta pela esterilização voluntária.
A legislação está em vigor em todo o país desde março de 2023 e vale tanto para os serviços públicos quanto para os privados de saúde, observados os critérios previstos na norma.
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