ARTIGO: O peso da balança e a balança de peso de pedra - Por Marquelino Santana

A constituição de 1988 é a base de sustentação jurídica e social, e por isso, representa a lei suprema nacional

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No distanciamento absurdo entre a sociedade e o último degrau da escada jurídica, existe uma lacuna profunda e extensa, que chega ao ponto de se tornar uma aversão que mutila, inclusive, os princípios democráticos da constituição federal.

 

A constituição de 1988 é a base de sustentação jurídica e social, e por isso, representa a lei suprema nacional como uma metamorfose que começou se arrastar na humanidade desde a assinatura da Magna Carta Libertatum por João Sem - Terra no ano de 1215 na Inglaterra.

 

Essa dialetização histórico - jurídica que se iniciou no Brasil com a primeira constituição monárquica, outorgada em 1824, foram seguidas de outras cartas magnas, assim como, as constituições de 1891, a primeira à ser promulgada pela República, seguida por outras outorgadas, tais como, as de 1934 e 1937 durante o Estado Novo varguísta.

 

Posteriormente viera a mais nova constituição promulgada em 1946 e constituição outorgada durante o período militar em 1967, mais um ato adicional em 1969, e finalmente foi promulgada a mais recente constituição no ano de 1988, através de uma assembleia geral presidida pelo saudoso Wlisses Guimarães.

 

Os direitos fundamentais da constituição são exatamente garantir aos cidadãos os seus direitos individuais e coletivos. Além da validade de suas leis, ela também se torna a base mais sólida e consistente para todo e qualquer arcabouço jurídico, visto que nenhuma outra lei poderá contrariar ou subestimar essa relevante carta magna que rege toda e qualquer legislação vigente no país.

 

É de forma lúcida, transparente e clarividente, que o bojo jurídico da constituição, está explícito que a lei máxima, além de definir e organizar a divisão entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, ela reza e deve zelar também pela harmonia entre esses poderes constituídos, além de promover a justiça social e a igualdade de direitos à toda sociedade brasileira.

 

Para o professor e jurista Nuno Coelho: “A constituição surgiu como uma ferramenta que auxilia na organização do Estado e da sociedade, criando um ambiente onde não existam pessoas inferiores nem superiores, mas sim, no mesmo nível, merecendo tratamentos iguais perante a lei, além do direito de participação na vida social”.

 

Atentemos bem, que o guardião da constituição federal é justamente o Supremo Tribunal Federal - STF. Ora, é portanto de causar espanto quando esse guardião atua de unhas afiadas em desfavor da carta magna, sendo ele o órgão máximo do poder judiciário.

 

Nada justifica sentar ao mesmo tempo na cadeira onde o réu está sentado. O silêncio amargo do poder não deve humilhar aqueles que necessitam do colo verde - amarelo da suntuosa mátria mãe em visível estado de decepção.

 

As onze togas podendo proteger como guardiãs da nossa constituição, elas atuam colocando pesos que desequilibram a balança, e tornando o balanço dos pratos afundando a lei sagrada de cabeça à abaixo.

 

 

Esse afrontoso declínio afronta a fiel e justa balança da nação brasileira. A emenda número 03 de 1993 no artigo 102 da constituição federal, reza que: “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

 

No artigo 101 da constituição, ainda esclarece que: “compõem-se, o STF de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 60 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

 

Nesse caso, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, se transformam em estereótipos e estigmatização, através de um olhar embaciado que se apresenta à sociedade de forma insolente e ardilosa, gerando desconfiança ao guardião da constituição federal.

 

Diante dessa desiludida instabilidade jurídica, surge uma ruptura entre o guardião e o cidadão de bem, como um agente da lei que busca em sua cotidianidade, combater o desequilíbrio do peso da balança e a balança de peso de pedra.

 

 

 

 


 

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