O Módulo de Regularização Ambiental será decisivo para que o país garanta a efetiva implementação do Código Florestal Brasileiro
A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais
Parte dos títulos será concedida para assentados da reforma agrária
O texto de conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais
Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos
A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
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O prazo para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 05 de maio e não deve ser prorrogado. Desta forma, os produtores rurais têm até essa data para realizarem o cadastro.
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