Texto segue para sanção presidencial
Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional
TJRO garante vantagens à servidora comissionada exonerada grávida
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