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Nesta última terça-feira (27) o relator do processo Juiz Armando Reigota Ferreira Filho, já havia se manifestado favorável ao indeferimento, porém o caso não foi julgado devido ao pedido de vista do processo pelo Desembargador Walter Valtemberg.
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O adiamento foi anunciado após a leitura do processo pelo relator da ação, o Juiz Armando Reigota Ferreira Filho, que anunciou seu voto favorável pela impugnação da candidatura do petista à prefeitura da capital rondoniense.
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção "branco" na urna.
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O Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ, concedeu parcialmente uma medida liminar a Roberto Sobrinho.
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Os magistrados irão decidir se Roberto prossegue com sua candidatura a prefeito de Porto Velho, ou se acatam o pedido de impugnação promovido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) onde aponta o ex-prefeito como Ficha Suja.
No último dia 03 de setembro o juíz da 22ª negou o pedido do registro de candidatura de Roberto Sobrinho com base na lei da Ficha Limpa.
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Entretanto, a empresa arcará somente com os danos materiais sofridos pela autora da ação. O dano moral foi julgado improcedente. Cabe recurso da decisão
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