De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual para que não cause impactos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão liminar (inicial) é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho e determinou que sejam cumpridas todas as medidas requeridas pelo Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública que trata do caso.
A medida liminar foi concedida em ação cautelar proposta pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, que apontou uma série de irregularidades na aprovação dos dispositivos.
“É imprescindível um acompanhamento rigoroso dessa transposição para que todos os servidores sejam contemplados e para que haja mais agilidade na conclusão esses processos. A população está ansiosa e cansada de esperar”, enfatizou Netto.
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