Presidente também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado
Por Cândido Ocampo
Confira a Coluna de Cícero Moura
Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses
Créditos, Pronaf, CAR, entrega de títulos da terra, Cadastro Rural e Sala da Cidadania estarão disponíveis às famílias assentadas da reforma agrária no maior evento do agronegócio e da agricultura familiar da região Norte
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