A decisão consta de decreto publicado há pouco em edição extra do Diário Oficial. Com isso, Ramagem volta para a Abin
"Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público"
Os decretos com as nomeações são publicados no Diário Oficial
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