Essa medida está no decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, em razão da pandemia ao Coronavírus (Covid-19)
“As proibições não são definitivas, são temporárias, enquanto durar essa pandemia”, explica o médico infectologista Armando de Freitas Noguera, da Policlínica Oswaldo Cruz (POC)
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