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O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado.
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A condenação é resultado de uma ação civil pública (ACP) promulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás.
A medida se dá em razão da remessa dos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 ao TJAC (2º Graude jurisdição), face à interposição de recursos de apelação, apresentado por ambas as partes envolvidas no processo.
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