O juiz eleitoral da 1ª Zona de Guajará-Mirim absolveu, nesta terça-feira (12), o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice, Sérgio Bermond Varotti, da acusação de captação ilícita de recursos para fins eleitorais. A decisão rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitava a cassação dos diplomas dos dois.
A ação foi motivada pela apreensão de R$ 30 mil em espécie com Marcélio, no dia 3 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais. O MPE alegava que o dinheiro não passou pela conta oficial de campanha, configurando “caixa dois”.
Segundo a acusação, o então candidato apresentou versões divergentes sobre a origem e a destinação do valor. Aos policiais, teria dito que usaria o montante para pagar cabos eleitorais e combustível. Já em depoimento formal, afirmou que o dinheiro era parte do pagamento pela venda de um terreno e que seria destinado a candidatos a vereador de sua coligação.
A defesa, apresentada pelo advogado Nelson Canedo, sustentou que o valor era lícito, fruto da venda de um imóvel particular, e que a destinação seria formalizada com depósitos bancários aos candidatos beneficiados. Também argumentou que a abordagem policial foi irregular.
Na sentença, o magistrado considerou legítima a revista veicular, realizada durante operação policial em área de fiscalização ambiental, e apontou que havia “dúvida razoável” sobre a origem ilícita dos recursos.
“A versão apresentada pelos requeridos se revela possível, processualmente falando. Na dúvida, deve-se favorecer a vontade popular”, escreveu o juiz, destacando que Marcélio e Varotti venceram o pleito com 63,48% dos votos válidos.
Com a decisão, os pedidos do Ministério Público foram integralmente rejeitados, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.