Roberto deve veicular que pertence ao PT em propaganda

Ele deferiu a liminar para que a legenda seja incluída nas propagandas, ou retirada do ar sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

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Foto: Divulgação

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O juiz Rinaldo Forti da Silva da 22ª Zona Eleitoral, determinou neste domingo, que o candidato Roberto Sobrinho divulgue em sua propaganda eleitoral na internet que pertence ao PT. A Coligação Porto Velho Mais Forte (PSB, PDT, PSD, REDE, PCdoB, PV, PHS, PTC, PPL, SD) comprovou em vídeos e fotos, que a ausência da legenda, o que é vedado pela Lei.

“Constato, por meio das imagens apresentadas (fl. 12), bem como em diligência à página da referida rede social, que na maioria dos vídeos e imagens veiculadas pelo candidato em sua propaganda eleitoral não é possível visualizar a legenda partidária a qual o candidato está vinculado. Em alguns casos, aparenta ser inexistente, em outros, muito reduzida.”, atestou o magistrado.

Ele deferiu a liminar para que a legenda seja incluída nas propagandas, ou retirada do ar sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

 

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