Direito de ir-e-vir é sagrado - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Atos violentos, eventualmente praticados por policiais rodoviários federais, em Rondônia, contra moradores de um bairro de Porto Velho, renderam discussões, páginas de jornal e até um voto de repúdio, apresentado pela Assembleia Legislativa de Rondônia.

Ao justificar-se, o autor da proposição disse que os moradores estão apenas reivindicando seus direitos. Por isso, teriam resolvido interditar uma rodovia federal para chamar a atenção das autoridades publicas para o problema que os afligiam, qual seja a falta de energia elétrica.

O direito de ir-e-vir está garantido na Constituição Federal. São também direitos do cidadão o acesso à educação, à saúde, ao trabalho e a serviços públicos de qualidade. Verdadeiramente, no Brasil, os responsáveis pelo cumprimento da lei são os primeiros a desrespeitá-la.

A reivindicação de direitos, contudo, não autoriza a violência de outros direitos, iguais em legitimidade e justiça, àqueles direitos. Os rios, mares, as estradas, praças e ruas, são bens de uso comum do povo. Por isso, não é licito defender o fechamento de uma rodovia, sob o frágil argumento de “exercício da cidadania”.

Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e deveres civis, políticos e sociais. A verdadeira cidadania não se coaduna com arruaças, badernas e intransigência.

A violência precisa ser repudiada, venha de onde vier, parte de onde partir. O cidadão tem todo o direito de reivindicar, protestar e reclamar do Estado pela ausência de serviços de sua competência, mas não pode impedir o outro de locomover-se. Fazendo-o, está ofendendo o direito de toda a população.

Direito ao esquecimento

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