Como ocorre comumente no dia das eleições algumas pessoas estão tentando burlar o Art. 347 do Código Eleitoral – que discorre sobre Propaganda irregular, criminosa e desobediência – estacionando veículos plotados com propaganda eleitoral a menos de 100 metros. Além disso milhares de santinhos jogados aos arredores das escolas além de poluir as ruas, configuram a propaganda irregular.
O Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, João Luiz Sampaio Rolim, havia advertido sobre os delitos que acarretam no dia da eleição e as penas que cabem em lei.
Porto Velho em muitas vias o que se vê é um excesso de propaganda irregular. Providências cabíveis devem ocorrer durante todo o dia de votação.