TRE dá prazo de 24h para prefeito Roberto Sobrinho retirar placas de obras com fundo vermelho e frase eleitoreira

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Foto: Divulgação

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A Juíza Tânia Mara Guirro da 22ª Zona Eleitoral (Porto Velho), utilizando-se do poder de polícia constante no artigo 242, parágrafo único do Código Eleitoral, artigo 5º, parágrafo único e artigo 67, estes da Resolução 22.718/2008, decidiu na tarde desta terça-feira (20) considerar como propaganda irregular a exposição de placas de obras da prefeitura de Porto Velho, que têm o fundo vermelha (que identificam as cores do PT, partido do candidato Roberto Sobrinho) e a frase ;Esta é mais uma obra para você.

Este Juízo  tem visto pipocar e se proliferar neste município de Porto Velho, no último mês, placas de identificação de obras da prefeitura, as quais, na verdade, não se prestam a identificação, mas verdadeiro ato de publicidade, de propaganda, com clara identificação e ligação a atual administração, exercida plo candidato ao cargo de prefeito, Roberto Sobrinho; disse a magistrada.  
Argumentou ainda na sentença, que o fato é um verdadeiro disfarce de identificação de obra, sendo descaradamente propaganda eleitoral.
Publicidade institucional e, mesmo que houvesse, as obras nas quais estão a publicidade/propaganda em análise não poderiam ser contempladas na excepcionalidade mencionada, frisou a Juíza.

 As cores de identificação do município de Porto Velho, que estão em seus símbolos oficiais, bandeira e brasão, são azul, amarelo e preto, não havendo sequer um traço na cor vermelha. Portanto, é evidente a indicação e identificação das obras com a atual administração, com o partido PT e com o candidato a reeleição Roberto Sobrinho, constou na decisão.

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