Com a chegada do início do ano, o gasto com material escolar volta a pesar no orçamento das famílias brasileiras. De acordo com o Procon Nacional, além de pesquisar preços que podem variar até 276% entre papelarias, os pais devem redobrar a atenção com itens que não podem ser exigidos pelas escolas.
Um levantamento avaliou 134 itens das listas escolares e apontou práticas irregulares ainda comuns. Para 2026, o Procon reforça que apenas materiais pedagógicos individuaispodem ser solicitados sempre em quantidades razoáveis. Custos de limpeza, manutenção e uso coletivo devem estar incluídos na mensalidade.

Entre os materiais proibidos estão: álcool, papel higiênico, produtos de limpeza, cartuchos de impressora, pastas classificadoras, sabonete, sacos plásticos, toner, pen drive e outros itens administrativos. Já artigos como cola, canetas hidrocor, massa para modelar e lenços umedecidos podem ser solicitados, desde que em limites moderados.
O órgão lembra que as escolas não podem exigir marcas específicas, tampouco obrigar a compra em estabelecimentos indicados. Caso haja reajuste por aumento de custos, a instituição deve apresentar planilha justificando os valores.
Pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon-RO pelos canais oficiais: WhatsApp (69) 98491-2986, telefone 151, (69) 3216-5930 / 3216-1026, e-mail procon.ro@bol.com.br ou pelo site rondonia.ro.gov.br/procon-ro.
A medida busca orientar consumidores e evitar cobranças abusivas, garantindo que o início do ano letivo seja mais leve para as famílias. Apesar que aos itens podem variar de um estado para outro, o Procon disponibilizou uma lista geral do que pode ser adquirido pelos pais e o que é dever das escolas.
Produtos que não devem constar na lista de material escolar:
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Álcool hidrogenado
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Álcool gel
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Algodão
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Agenda escolar da instituição de ensino
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Bolas de sopro
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Balões
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Canetas para quadro branco
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Canetas para quadro magnético
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Canudinhos
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Clips
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Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
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Elastex
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Esponja para pratos
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Fita para impressora
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Folhas de isopor
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Giz branco
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Giz colorido
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Grampeador
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Grampos
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Lã
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Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
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Material de limpeza em geral
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Papel higiênico
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Papel convite
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Papel ofício
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Papel para copiadora
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Papel para impressoras
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Papel flipchart
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Pastas classificadoras
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Pasta de dentes
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Pincel anatômico
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Pregador de roupas
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Plástico para classificador
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Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
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Rolo de fita dupla face
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Rolo de fita durex
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Rolo de fita durex colorida grande
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Rolo de fita gomada
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Rolo de fita scolt
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Sabonete
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Saboneteira
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Sacos de presentes
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Sacos plásticos
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Xampu
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Tinta para impressora
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Toner
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Pen drive, dentre outros
Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:
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Algodão, até 01 (um) pacote
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Bloco de papel criativo, até 1(um)
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Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
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Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
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Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
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Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
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Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
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Canudinhos, até 01 (um) pacote;
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Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
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Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
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Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
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Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
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Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
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Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
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Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
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Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
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Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
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Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
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Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
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Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
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Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
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Livro infantil, 01 (uma) unidade;
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Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
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Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
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Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
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Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
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Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
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TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
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Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades