CUIDADO COM EXAGEROS: Procon nacional alerta para abusos na lista de material escolar e nos preços

Média nacional indica variação de preços de até 276% dependendo da papelaria e dos tipos de produtos

CUIDADO COM EXAGEROS: Procon nacional alerta para abusos na lista de material escolar e nos preços

Foto: Divulgação/Secom

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Com a chegada do início do ano, o gasto com material escolar volta a pesar no orçamento das famílias brasileiras. De acordo com o Procon Nacional, além de pesquisar preços que podem variar até 276% entre papelarias, os pais devem redobrar a atenção com itens que não podem ser exigidos pelas escolas.


Um levantamento avaliou 134 itens das listas escolares e apontou práticas irregulares ainda comuns. Para 2026, o Procon reforça que apenas materiais pedagógicos individuaispodem ser solicitados sempre em quantidades razoáveis. Custos de limpeza, manutenção e uso coletivo devem estar incluídos na mensalidade.



Entre os materiais proibidos estão: álcool, papel higiênico, produtos de limpeza, cartuchos de impressora, pastas classificadoras, sabonete, sacos plásticos, toner, pen drive e outros itens administrativos. Já artigos como cola, canetas hidrocor, massa para modelar e lenços umedecidos podem ser solicitados, desde que em limites moderados.


O órgão lembra que as escolas não podem exigir marcas específicas, tampouco obrigar a compra em estabelecimentos indicados. Caso haja reajuste por aumento de custos, a instituição deve apresentar planilha justificando os valores.

 

Pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon-RO pelos canais oficiais: WhatsApp (69) 98491-2986, telefone 151, (69) 3216-5930 / 3216-1026, e-mail procon.ro@bol.com.br  ou pelo site rondonia.ro.gov.br/procon-ro.

 

A medida busca orientar consumidores e evitar cobranças abusivas, garantindo que o início do ano letivo seja mais leve para as famílias. Apesar que aos itens podem variar de um estado para outro, o Procon disponibilizou uma lista geral do que pode ser adquirido pelos pais e o que é dever das escolas.

 

Produtos que não devem constar na lista de material escolar:

 

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool gel
  • Algodão
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Bolas de sopro
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Canudinhos
  • Clips
  • Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita para impressora
  • Folhas de isopor
  • Giz branco
  • Giz colorido
  • Grampeador
  • Grampos
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício
  • Papel para copiadora
  • Papel para impressoras
  • Papel flipchart
  • Pastas classificadoras
  • Pasta de dentes
  • Pincel anatômico
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  • Rolo de fita dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita scolt
  • Sabonete
  • Saboneteira
  • Sacos de presentes
  • Sacos plásticos
  • Xampu
  • Tinta para impressora
  • Toner
  • Pen drive, dentre outros

 

Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:

 

  • Algodão, até 01 (um) pacote
  • Bloco de papel criativo, até 1(um)
  • Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
  • Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  • Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  • Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  • Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  • Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  • Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  • Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  • Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  • Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  • Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  • Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  • Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  • Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  • Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  • TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  • Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades


 

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