O ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabricio, eleito em 2019, foi condenado em julgamento realizado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral, na tarde desta quinta-feira(25), na capital.
O resultado é que ele além de ser condenado por ilícito eleitoral, se tornou inelegível para qualquer cargo eletivo pelos próximos oito anos.
A condenação foi unânime por parte dos julgadores que consideraram o fato de ele ter usado o site e o canal do YouTube do município para fazer promoção pessoal em favor próprio, no período vedado o que configura conduta vedada nos termos do art 73, da Lei 9504/97.
Veja o que diz o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral:
"Artigo 73 — São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.