No documento, o promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes ressalta que permitir que o patrimônio público
permaneça se deteriorando dessa forma, por negligência e má gestão daqueles a quem incumbem a guarda e conservação, implica prejuízo ao erário.
O Integrante do MP menciona a imposição constitucional do dever de agir com probidade e transparência da administração da coisa pública, destacando que cabe ao gestor adotar providências sobre seus atos e destinação dos bens que estão a seu cargo.
O promotor de Justiça acrescenta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, conforme prevê a Lei. Nº 8.429/92.
Assim, o MP recomendou ao prefeito que adote providências para sanar as irregularidades, tanto em relação aos dos veículos pertencentes à frota do Município que estão inservíveis, quanto aos que são utilizados sem a devida documentação e, ainda, em relação aos que não fazem parte da frota do Município.