O Juízo 3ª Vara Criminal de Porto Velho negou na semana passada o pedido feito pelo empresário Rafael Santos Costa de liberação para viajar de férias com a família para Miami, nos Estados Unidos. Em seu despacho, negando o pedido, o juiz Arlen José Silva de Souza classificou como “temerária” a autorização de viagem do acusado para fora do País , ainda porque Rafael não comprovou necessidade da viagem.
O magistrado deixou claro que o empresário responde a crimes graves contra a administração pública e lembra que o ex-deputado Valter Araújo ainda encontra-se foragido da Justiça. “Dessa forma, para preservar aplicação da lei penal, não é razoável a autorização para que o acusado RAFAEL saia do distrito de culpa, ainda mais por se tratar de outro país”, decidiu o juiz.
Rafael é um dos acusados do esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa, desbaratado em 18 de novembro de 2011 pela PF, na Operação Termópilas, que envolveu o alto escalão da Casa de Leis de Rondônia e levou para a cadeia vários servidores públicos por envolvimento em atos de corrupção ativa e passiva. Rafael responde a três processos.
CONFIRA O DESPACHO:
Proc.: 0013756-25.2012.8.22.0501
Ação:Ação Penal – Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Valter Araújo Gonçalves, Luciana Dermani de Aguiar, Rafael Santos Costa, Ederson Souza Bonfá, Ana Lúcia Dermani de Aguiar
Advogado:Luciano Salles Chiappa (OAB/MT 11883B), Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Decisão:
Vistos. RAFAEL SANTOS COSTA, requereu a este juízo, autorização para viajar com sua família à Cidade de Miami, nos Estados Unidos.
DECIDO. O acusado não trouxe no pedido nenhuma comprovação da necessidade de afastamento do distrito de culpa, pois trata-se de viagem de férias. É de se ressaltar que o acusado responde processo criminal por crimes contra a administração pública, de extrema gravidade. Note-se que o suposto líder dos envolvidos no feito, o ex-deputado Valter Araújo, encontra-se foragido, de tal forma que é temerária a ausência do acusado RAFAEL SANTOS COSTA do país, pois pode tomar destino ignorado prejudicando a aplicação da lei penal. Dessa forma, para preservar aplicação da lei penal, não é razoável a autorização para que o acusado RAFAEL saia do distrito de culpa, ainda mais por se tratar de outro país. Nesses termos, indefiro o pedido. Intimem-se. Porto Velho-RO, sexta feira, 17 de maio de 2013.