Até o julgamento do mérito (decisão final), uma estudante do curso de gestão ambiental, no município de Ariquemes (RO), poderá retornar a assistir às aulas e ainda terá direito a retransmissão do conteúdo de estudo perdido. A liminar foi concedida pelo desembargador Péricles Moreira Chagas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 21 de novembro de 2011.
Segundo consta nos autos, a estudante disse que está impedida de assistir às aulas desde o final do mês de agosto do corrente ano. Alegou ainda que não lhe foi dada nenhuma explicação, por parte da União Norte do Paraná de Ensino Ltda, em relação ao caso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Moreira Chagas, verificou indício suficiente de prova apresentada pela estudante, "pois a mesma encontra-se matriculada no curso de gestão ambiental, onde paga todo dia 3 de cada mês a importância de 297 reais".
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão da instituição de ensino em não deixar a estudante assistir às aulas é passível de causar lesão grave e de difícil reparação, "principalmente porque o final do ano letivo se aproxima e a estudante não será avaliada, ou não terá condições de sê-lo, pois foi impedida de assistir as aulas, apesar de ter pago matrícula e mensalidade", concluiu Moreira Chagas.