O veto do Executivo Municipal ao Projeto de lei Complementar 482/2009, de autoria do vereador Hermínio Coelho (PT), foi derrubado pela Câmara de Porto Velho, durante sessão Extraordinária realizada na tarde de quarta-feira. A matéria muda no artigo 210 e o parágrafo 1º do Código de Postura, garantindo o funcionamento de barracas de feirantes para a venda de confecções e artigos, durante o período de festa de Natal, Ano Novo e carnavalesco, pelo prazo de 30 dias.
Hermínio, em sua justificativa, atribuiu a necessidade de alongar o prazo e, ainda incluir no artigo 210 a venda de confecções e afins, à possibilidade desses trabalhadores informais de buscarem o 13º salário, aumentando a renda e, conseqüentemente, permitindo que saldem dívidas acumuladas durante o ano.
Hermínio cita como exemplo as barracas que são instaladas há mais de 13 anos na rua Caetano – entre Jatuarana e Aroeira – onde são vendidos produtos sem que ocorra transtorno para o trânsito e, como explica, nem mesmo aos demais comerciantes da região, uma vez que é grande o número de clientes à procura dos mais diversos produtos.
“A proposta é somente para atender esses trabalhadores que solicitaram autorização para que possam, num período em que não irá prejudicar ninguém, ganharem o sustento de suas famílias”, ressaltou Hermínio.
Segundo o vereador, vale ressaltar que os feirantes já se acostumaram com este tipo de atividade em locais permitidos pela municipalidade e, principalmente pela ocasião dos festejos carnavalescos e de fim de ano.