Assembléia divulga primeiro organograma da queda no nepotismo nos Poderes de Rondônia
A Assembléia Legislativa de Rondônia começou a colocar em prática a Emenda Constitucional 047/2006, de autoria do deputado Edison Gazoni (PDT-Porto Velho) e que trata do fim do nepotismo nos Três Poderes Constituídos do Estado.
*Desde o início da semana todos os servidores do Poder Legislativo estão sendo obrigados a fazer um recadastramento geral e nesta ação está o preenchimento de uma espécie de Declaração de Grau de Parentesco. É uma forma de identificar algum servidor da Casa de Leis que tenha grau de parentesco consangüíneo ou civil com os deputados e membros da diretoria da instituição.
*A Casa está ainda fornecendo uma espécie de “árvore” do que é o nepotismo em todas as suas direções, um gráfico que mostra claramente até onde um servidor pode ser parente de um dos deputados, como mostra a foto abaixo.
*Veja o que diz o Código Civil Brasileiro sobre o grau de parentesco:
*Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
*Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
*Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
*Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
*Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
*§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
*§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.