*Os proprietários de imóveis rurais com menos de mil hectares têm agora novo prazo para georreferenciar seu imóvel rural.
*O Decreto nº 5.570, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro autorizou a prorrogação e modificou os prazos anteriormente estabelecidos no Decreto nº 4.449, de 2002.
*Desta forma, a partir da data de publicação do novo decreto, os imóveis com área compreendida entre 500,0 e menos de mil hectares, tiveram o prazo estendido em mais três anos, a contar deste ano (20.11.2008), para apresentação de planta e memorial descritivo georreferenciados para os casos de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, dentre outras situações.
*Para os imóveis de área inferior a 500 hectares o prazo para apresentação da documentação foi ampliado em 6 anos (20.11.2011). Os imóveis de área total inferior a 500 hectares representam mais de 90% do universo de imóveis rurais no país. Estima-se que somente no primeiro ano de vigência do novo decreto haja uma demanda acima de 100 mil serviços de certificação de plantas.
*Os imóveis rurais com área acima de mil hectares, cujos prazos já foram fixados pelo Decreto nº 4.449/2002, permanecem inalterados.
*Segundo o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o objetivo da medida é recuperar o sistema de cadastros dos imóveis rurais brasileiros, já que está defasado em relação a outros países em desenvolvimento. "Metade da superfície territorial do Brasil não tem registro, o que dificulta o planejamento de questões ambientais e até de crédito", destacou.
*Ele orienta que os produtores rurais procurem as Superintendências Regionais do Incra para apresentar a documentação. "A intenção é melhorar o fluxo de informações entre os cartórios e o governo, atendendo às determinações legais", explicou o presidente.