FRAUDE ELEITORAL: Entenda o caso que vai mudar composição da Câmara de Vereadores

Decisão unânime reconheceu fraude à cota de gênero e advogado Edirlei Souza estima que em 45 dias deve alterar composição da Câmara de Porto Velho

FRAUDE ELEITORAL: Entenda o caso que vai mudar composição da Câmara de Vereadores

Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por 7 votos a 0, nesta segunda-feira (31), a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Porto Velho. Com a anulação dos votos do PSB e a posterior retotalização, os vereadores Everaldo Fogaça e Adauto de Bandeirantes poderão perder os mandatos, com possível mudança na composição da Câmara Municipal.
 
A fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral envolveu três candidaturas femininas apresentadas pelo PSB para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições. Foram consideradas fictícias as candidaturas de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira.
 
Juntas, as três candidatas receberam R$ 23.202,74 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas obtiveram apenas 17 votos. A Justiça, no entanto, não se baseou apenas na baixa votação. O processo reuniu outros elementos, como ausência de campanha efetiva, despesas consideradas simuladas e irregularidades nas prestações de contas.
 
No caso de Luzia, um homem indicado como coordenador de campanha afirmou não ter trabalhado para a candidata nem assinado o contrato apresentado à Justiça. Perícia grafoscópica concluiu que a assinatura atribuída a ele era falsa.
 
Caroline recebeu R$ 7.235,37 do fundo eleitoral e obteve apenas dois votos. Rafaela recebeu R$ 8.732 e terminou a eleição com oito votos. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das evidências demonstrou que as candidaturas não tinham intenção concreta de disputar a eleição.
 
 
 
Por que Fogaça deve perder o mandato?
 
A fraude à cota de gênero pode atingir não apenas as candidaturas consideradas fictícias, mas a própria chapa proporcional do partido. Reconhecida a fraude, a Justiça Eleitoral pode anular o DRAP — Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários — e os votos recebidos pela legenda.
 
É esse efeito que pode alcançar Fogaça e Adauto. A cassação não significa, necessariamente, que os dois vereadores tenham participado diretamente da montagem das candidaturas fictícias. A perda dos mandatos decorre do efeito jurídico da anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional.
 
Com a nulidade dos votos do PSB, será necessário refazer a distribuição das cadeiras por meio de uma nova totalização dos votos. Nesse processo, a composição da Câmara Municipal pode ser alterada.
 
O que acontece agora?
 
O advogado Edirlei Souza, que atua na ação ao lado do ex-vereador e suplente Júnior Cavalcante, explicou que ainda existe uma etapa de recurso no próprio TRE antes do esgotamento da instância ordinária.
 
Segundo ele, após a publicação da decisão, cabem embargos de declaração. “A decisão cabe embargos de declaração. Logo após o julgamento dos embargos de declaração no TRE, aí haverá o esgotamento da instância ordinária.”
 
Edirlei estima que esse procedimento possa levar aproximadamente 45 dias. A decisão do julgamento deve ser publicada em até 10 dias. Depois da publicação, há prazo de três dias para apresentação dos embargos de declaração. O advogado considera que, em regra, o Tribunal pode julgar esses recursos em até 30 dias.
 
“Então, em uma estimativa razoável, em até 45 dias tem o julgamento dos embargos e aí ocorrerá o que a gente chama de esgotamento da instância ordinária, e aí vai para a retotalização”, explicou.
 
O advogado ressaltou ainda que a retotalização poderá produzir efeitos diretos sobre a composição do Legislativo municipal. “E na retotalização há a possibilidade reflexa de haver mudanças nas cadeiras da Câmara de Vereadores”, afirmou.
 
Votação foi unânime
 
A relatora do processo no TRE-RO foi a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva. O voto pela manutenção da decisão de primeira instância foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, resultando em placar de 7 a 0.
 
A ação teve participação do Ministério Público Eleitoral e de Júnior Cavalcante, representado pelo advogado Edirlei Souza, e foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude à cota de gênero.
 
Além da anulação dos votos do PSB e da cassação do DRAP, a decisão de primeira instância havia declarado a inelegibilidade, por oito anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários apontados no processo.
 
Com o esgotamento da instância ordinária e a retotalização, será definido o impacto definitivo da decisão sobre as cadeiras da Câmara Municipal de Porto Velho.
 
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