RESTRIÇÃO MANTIDA: Força Aérea veta casados e pais em concurso para sargento

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Foto: Divulgação

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O Comando da Aeronáutica publicou a Portaria DIRENS nº 955/1DCR, que aprova as instruções específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) com início no segundo semestre de 2026. Um dos pontos do edital diz respeito à proibição de casamento, filhos ou união estável durante todo o curso de formação — sob pena de exclusão do serviço ativo.
 
Apesar da contestação no Supremo Tribunal Federal, a exigência não está em desconformidade com a legislação brasileira, ela se fundamenta no Art. 144-A do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), que estabelece a incompatibilidade de vínculos familiares com o regime de internato militar. O curso é realizado na Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP), com duração aproximada de dois anos e regime integral, de dedicação exclusiva.
 
Segundo o edital assinado pelo Major Brigadeiro do Ar Marcelo Fornasiari Rivero, “as praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização”. A inscrição no concurso implica compromisso formal do candidato de que atenderá às condições até o fim da formação.
 
Algumas das condições são bem específicas, entre elas a de que o militar passara a residir no alojamento militar disponibilizado pela Força Aérea Brasileira e que não fará jus à imóvel residencial disponibilizado pela instituição.
 
Art. 49 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos… Art. 50 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados
 
Requisitos para inscrição no concurso para sargento da aeronáutica
 
O concurso é aberto a candidatos de ambos os sexos, desde que atendam às exigências legais e regulamentares. Entre os principais requisitos, destacam-se:
 
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
Ter entre 17 e 24 anos de idade no ato da matrícula (não ter menos de 17  anos e nem completar 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2026…)
 
Não ter filhos, não ser casado e não manter união estável;
 
Apresentar aptidão física e psicológica;
 
Ter concluído ou estar em fase de conclusão do ensino médio;
 
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
 
Não ter antecedentes criminais;
 
Comprometer-se a residir no alojamento militar e cumprir o regime de internato integral durante todo o curso.
 
Além disso, o concurso reserva 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei nº 12.990/2014, mediante autodeclaração e confirmação por banca de heteroidentificação.
 
A Força Aérea deixa claro ainda que os candidatos devem escolher os campos de especialidades ainda durante a inscrição e que será considerado o número de vagas disponível para cada especialidade.
 
O curso de formação de sargentos e a situação do aluno
 
O Curso de Formação de Sargentos tem duração de cerca de dois anos e abrange três campos de instrução: Geral, Militar e Técnico – Especializado. A formação é equivalente a um curso técnico de nível médio reconhecido pelo MEC. Durante o curso, o aluno tem direito a:
 
Alimentação, alojamento e fardamento;
 
Assistência médico-hospitalar e odontológica;
 
Remuneração definida por lei para alunos de escolas militares.
 
A situação após a conclusão do curso
 
Os alunos que concluírem o curso com aproveitamento serão promovidos à graduação de Terceiro-Sargento e distribuídos para Organizações Militares da Aeronáutica em todo o Brasil, conforme as necessidades da Administração. O militar recém-formado fará jus a diversos benefícios, entre eles:
 
Direito ao esquecimento

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