A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais que paternidade vai além do sangue. Decisões recentes confirmam que é possível retirar o sobrenome do pai ausente e incluir o sobrenome de quem realmente criou, cuidou e amou, desde que fique comprovado o vínculo afetivo e a ausência de convivência ou responsabilidade do pai biológico.
Esse entendimento se baseia no princípio da paternidade socioafetiva, que valoriza a relação construída no dia a dia, com amor, cuidado e presença. Para a Justiça, o afeto também gera direitos.
Cada caso é analisado individualmente, geralmente com provas como testemunhas, documentos e histórico de convivência. O objetivo é garantir dignidade, identidade e pertencimento a quem cresceu sendo cuidado por quem realmente exerceu o papel de pai ou mãe.
Essa decisão representa um avanço importante: família é quem cuida, protege e ama e a lei começa a refletir essa realidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões de Tribunais de Justiça estaduais, com base no princípio da paternidade socioafetiva e no direito à dignidade da pessoa humana.