Rondônia talvez esteja diante de uma das mais importantes oportunidades institucionais de sua história recente. O tema pode parecer técnico à primeira vista, mas está longe de ser secundário. A questão fundiária toca diretamente o agronegócio, a proteção ambiental, o acesso ao crédito, a segurança jurídica, a arrecadação, a redução de conflitos e a própria capacidade de o Estado planejar o seu território.
Durante décadas, Rondônia conviveu com uma contradição evidente: uma economia fortemente ligada à terra, com produção crescente e relevância estratégica para o país, mas ainda marcada por insegurança jurídica, informalidade dominial e excessiva dependência de estruturas externas para organizar parte relevante de seu território. Esse modelo já não corresponde à realidade atual do Estado.
Hoje, Rondônia é economicamente madura, institucionalmente estruturada e ambientalmente estratégica. Não faz sentido que continue sem exercer, em matéria fundiária, o protagonismo que se espera de um ente federado dessa importância. O repasse das glebas federais passíveis de transferência, a criação de um instituto estadual técnico de terras e a aprovação de uma legislação moderna de governança fundiária formam, juntos, uma agenda de Estado. A base jurídica para isso já existe. Portanto, o debate não é sobre imaginar o impossível, mas sobre transformar uma possibilidade legal em prioridade política e administrativa. Também não se trata de proposta extravagante.
Outros estados da Região Norte já tiveram experiências de transferência de terras federais e fortalecimento de instrumentos próprios de gestão territorial. Rondônia não está pedindo privilégio. Está reivindicando tratamento compatível com sua condição federativa, sua relevância econômica e sua maturidade institucional. Há, aqui, um ponto que precisa ser dito com clareza: a permanência de parte expressiva da agenda territorial rondoniense sob dependência federal produz uma espécie de federalismo incompleto.
Isso talvez tenha feito sentido em outro momento histórico. Hoje, não mais. Rondônia merece o mesmo respeito federativo e o mesmo tratamento institucional assegurado aos demais estados brasileiros. É preciso, ao mesmo tempo, reconhecer o papel histórico do Incra na formação de Rondônia. Sem o órgão, o Estado não teria se estruturado territorialmente como se estruturou. Mas a etapa histórica mudou. O Incra foi decisivo para o tempo da colonização. A realidade atual exige outra resposta: uma política fundiária estadual própria, aderente à complexidade econômica, ambiental e institucional de Rondônia.
A regularização fundiária não deve ser tratada como tema meramente cartorial. Terra regular significa segurança jurídica, valorização patrimonial, acesso a crédito, previsibilidade sucessória, redução de conflitos e maior racionalidade territorial. Também significa mais capacidade de controle ambiental, porque a clareza dominial favorece responsabilização, monitoramento e conformidade.
Por isso, a regularização fundiária em escala pode representar impacto econômico expressivo para Rondônia. Terra irregular produz, mas produz abaixo do seu potencial institucional e financeiro. Terra regular entra com muito mais força no circuito do crédito, do investimento, da sucessão patrimonial e da integração produtiva.
Essa agenda exige três passos articulados:
1. buscar a transferência ao Estado das glebas federais juridicamente repassáveis;
2. criar um Instituto de Terras de Rondônia, com natureza eminentemente técnica, governança estável e capacidade cartográfica e operacional;
3. aprovar uma legislação estadual moderna, vocacionada à regularização fundiária em escala, inclusive com soluções para titulação coletiva, regularização individualizada, tratamento de passivos saneáveis, setores chacareiros e integração entre segurança jurídica e responsabilidade ambiental.
Rondônia já tem produção, instituições, vocação econômica e relevância ambiental. Falta transformar isso em decisão política. Se houver visão e coordenação, a pauta fundiária poderá deixar de ser um passivo histórico para se tornar uma das grandes alavancas de desenvolvimento, segurança jurídica e ordenamento territorial do Estado.
Marcelo Tramontini Juiz de Direito Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenador do Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária do Estado de Rondônia
Observação: Este texto decorre de pesquisa jurídico-institucional em desenvolvimento sobre governança fundiária em Rondônia.
Nota de esclarecimento: O presente texto exprime reflexão pessoal de seu autor e não traduz posição institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, do Núcleo de Regularização Fundiária do Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária do Estado de Rondônia.