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Rondônia ao Vivo estreia nesta segunda (16) a coluna quinzenal “Direito da Mulher”, um espaço dedicado à informação, orientação e reflexão sobre os direitos femininos e os desafios enfrentados pelas mulheres na sociedade.
A coluna será assinada por Aline Leon, Professora de Direito da Mulher, advogada e Mestra em Direito com foco em gênero. Atuando na linha de frente da advocacia feminina, Aline desenvolve trabalho voltado à defesa de mulheres e ao enfrentamento da violência institucional e das desigualdades estruturais que ainda impactam milhares de brasileiras.
A cada quinze dias, a coluna trará conteúdos acessíveis e fundamentados, abordando temas como violência de gênero, direitos garantidos por lei, políticas públicas, proteção jurídica e mecanismos de enfrentamento às violações.
A proposta é ampliar o debate e fortalecer o acesso à informação qualificada sobre o Direito da Mulher.
Abaixo, o artigo de estreia:
Carnaval, momento de alegria, de celebração e de festejar!
Esses momentos de descontração, em que nos fantasiamos, em que somos livres para festejarmos, não é um convite para o desrespeito.
A fantasia, sua roupa, seja lá qual for, não é uma autorização tácita para que a mulher seja tocada sem o seu consentimento.
Isso é crime, conforme prevê o artigo 215-A do Código Penal, que diz:
Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é isso que diz o artigo.
Para quem ainda não entendeu, NÃO significa NÃO.
Bebida, roupa e alegria não é convite para você desrespeitar uma MULHER!
Não estamos te “dando moral”, apenas celebrando a vida. Então, ao se aproximar, vá com respeito! Como faria em qualquer outra situação.
O corpo de uma mulher merece respeito e só a ela pertence.
Então, lembre-se que o corpo feminino não é:
*Propriedade do pai;
*Propriedade do marido,
*Objeto de desejo masculino ou instrumento político.
Então, alô, macharada! Tocar em uma mulher sem consentimento é problema e dor de cabeça pra vocês! Estamos falando de algo sagrado, protegido pela nossa constituição, sem contar o código penal.
A proteção à integridade da mulher não é só uma questão de respeito ao próximo – é uma questão CONSTITUCIONAL.
O corpo da mulher é:
Inviolável, indisponível a terceiros, protegido pelo Estado, e é - para nós mulheres - expressão de nossa autonomia.
Então, quando alguém toca uma mulher sem consentimento, não é brincadeira! É violação a soberania corporal e à intimidade da mulher.
Então, nesse carnaval - e para o resto de sua vida -, entenda que respeitar o corpo feminino não é favor. É obrigação legal e violá-lo é crime!
NÃO É NÃO!
Aline Leon
Redesenhando Recomeços através da Justiça!