A chegada da corte portuguesa e a língua portuguesa da suprema corte - Por Marquelino Santana

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Diante do embrutecido e vergonhoso refúgio da corte portuguesa para o Brasil em 1808 em consequência das forças napoleônicas e com o advento espoliante do tratado comercial exterior de 1810, ficou clarividente que as nossas riquezas serviriam apenas de canal para o escoamento escabroso do capital brasileiro para a Europa britânica em decadência.

 

Com o surgimento jurisdicional da intendência cortesiana, o desembargador detinha o subserviente poder de conduzir sua legislatura, conduzindo e amarrando os laços dos poderes do executivo monárquico, sustentado por uma legislação também subserviente e por um judiciário sem poder e sem nenhuma autonomia jurídica.

 

A denominada Casa de Suplicação do Brasil, que perdurou de 1808 a 1829, fora criada como pressuposto para atender aos caprichos e luxúrias da corte e para embrutecer esse poder coercitivo a garantir que o capital acumulado fosse destinado a Portugal e consequentemente aos cofres britânicos, como forma de usurpar as nossas riquezas fiscais.

 

De 1829 até a promulgação da primeira constituição republicana brasileira em 1891, o poder judiciário era regido pelo Supremo Tribunal de Justiça que com o advento da nova carta magna passou a denominar - se, Supremo Tribunal Federal  - STF.

 

Mas o verdadeiro campo de atuação do STF só fora juridicamente alargado com a Constituição Federal de 1988, período em que a democracia brasileira procurava se consolidar e ao mesmo tempo atenuar os velhos resquícios dos vícios patriarcais do sistema escravocrata que continuavam  assolando a sociedade e ludibriando as classes sociais menos favorecidas do país.

 

Atualmente, urge a necessidade de se criar uma instituição de um organismo superior que venha de encontro aos anseios populares, principalmente quando estamos submetidos a um conjunto desregrado de mazelas e gargalos que visivelmente respinga nas bases de sustentação ética e moral do poder judiciário brasileiro.

 

Sendo assim, seria justo, fiel e salutar, adotar um imaculado Conselho Superior de Estado e Magistratura, que traga mais respeito, mais moralidade, e mais justiça,  e munido de um grau maior  de confiabilidade entre a desarmonia dos poderes vigentes da nação brasileira.

 

O visionário jurista brasileiro, Sávio de Figueiredo Teixeira, no final da década de 1990, nos chamava a atenção ao dizer que:

 

“Neste momento de justificadas apreensões, de inquietações e incoerências, não bastam a retórica e o discurso, impondo-se a compreensão de que inadiável a melhoria da prestação jurisdicional, a começar pela modernização do judiciário, com planejamento permanente e efetivo, para responder aos desafios dos novos tempos, que chegam como o novo século no dorso de uma evolução científica e tecnológica que está a existir novas concepções e novas posturas. Só assim teremos o judiciário que a sociedade merece e com o qual todos nós sonhamos: confiável, eficiente, eficaz, ágil, transparente, afirmativo, sensível às transformações sociais e aos sonhos de felicidade da alma humana”.

 

Somente através de uma reflexão filosófica da realidade vestida de justiça social, seremos capazes de juntos, desconstruirmos capítulos e páginas conservadoras, transformando um judiciário que sobrevive estagnado, num judiciário de um protagonismo inovador que saiba de forma aguçada e consciente, distinguir, aprimorar, inovar e dialogar, a problemática da chegada da corte portuguesa e a língua portuguesa da suprema corte.

 

 

 

 

 

Direito ao esquecimento
Maria Santana - 11/09/2026 11:42
Parabéns Professor Marquelino, seus artigos são de grande importância para o conhecimento de todos. Gratidão.

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