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Comarca de Rolim de Moura participa da campanha "Crack, nem pensar"

Quarta-Feira, 09 de Maio de 2012 / 14:08

Servidores do núcleo psicossocial da comarca de Rolim de Moura estão participando da campanha "Crack, nem pensar", desenvolvida pela promotoria de justiça e executada, também, em parceria com a Delegacia Regional de Policia Civil, 4ª CIA do 4º Batalhão da Polícia Militar, escolas estaduais e municipais.

O projeto tem por objetivo construir diversos canais de informações e orientações acerca da prevenção ao uso do crack e do álcool, além de buscar o engajamento das famílias, escolas, município e estado para fazerem desta questão que tanto tem ocasionado mazelas para sociedade de um modo geral.

A campanha também é feita com a finalidade de conscientizar o cidadão rolimourense, que longe das drogas e do consumo excessivo do álcool terá melhor qualidade de vida, bem como os espaços públicos livres de usuários e negociadores dessas drogas poderão ser usufruídos de maneira mais saudável e ambientados familiarmente. Para este mês, e os demais ao longo deste ano, serão promovidos ciclo de palestras, pit stop, passeio ciclístico e seminário de segurança.

Segundo informações do Ministério Público e da polícia, em Rolim de Moura, o número de delitos contra o patrimônio aumentou em razão da necessidade destas pessoas manterem o vício ao crack. O Juizado da Infância também vem sentindo forte presença da participação da população infanto-juvenil relacionada com o vício.

Preocupados com a problemática, alunos do 8º período de Psicologia da Faculdade de Rolim de Moura - FAROL também estão engajados com a causa. De acordo com a psicóloga do Poder Judiciário de Rondônia, Suélen Johnson, ações promovidas por meio de palestras, nas escolas de ensino médio, tem sido executadas.
Os temas "Drogas", "Sexualidade Humana", "Déficit de atenção e Hiperatividade" e "Cidadania e Direitos Humanos" são levados aos alunos. "É importante a participação de todos, pois somente unidos conseguiremos obter resultados positivos", destacou.

Fonte: TJ

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